NÃO!
Mas, é recomendado que haja o registro do contrato de locação na matrícula do imóvel, pois, assim, resguarda os direitos do locador e do locatário, evitando muitas questões que podem trazer transtornos as partes.
Além disso, nessa averbação pode ser acrescentado o chamado “direito de preferência”, a qual, caso o imóvel for à venda, dará direito ao locatário de manifestar sua vontade de adquiri-lo primariamente, também, a cláusula de vigência no caso de alienação.
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