Privacidade

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O pacto antenupcial é um acordo celebrado pelos noivos antes do matrimônio, no qual são estabelecidos o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas ao casamento.

Conforme o Art. 1653 do Código Civil, é obrigatória a sua realização por escritura pública em cartório de notas, e se o casamento não for concretizado, o pacto antenupcial não produz efeitos.

Você sabia que ele também deve ser registrado no registro de imóveis?

Vamos te mostrar quais documentos são necessários! ??➡