O pacto antenupcial é um acordo celebrado pelos noivos antes do matrimônio, no qual são estabelecidos o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas ao casamento.
Conforme o Art. 1653 do Código Civil, é obrigatória a sua realização por escritura pública em cartório de notas, e se o casamento não for concretizado, o pacto antenupcial não produz efeitos.
Você sabia que ele também deve ser registrado no registro de imóveis?
Vamos te mostrar quais documentos são necessários! ??➡