O Usufruto nada mais é do que o direito de usar e fruir de determinada coisa. É muito comum que compradores registrem o imóvel adquirido em nome de terceiros (filhos, netos, esposas, maridos) de modo a evitar futuras despesas e até brigas por sucessão hereditária.
Porém, estes compradores têm um meio de reservar para si o direito de usufruir do imóvel. Esse direito costuma ser vitalício, porém pode ser delimitado por vontade do mesmo pelo tempo que desejar ou até mesmo extinto, caso seja essa a vontade do mesmo.
Tal direito somente poderá ser exercido caso seja REGISTRADO junto ao cartório e AVERBADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
Desta forma, o usufrutuário não necessariamente será o proprietário do imóvel.
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