O justo título é o ato que serve para legitimar a consciência do possuidor de que este tem direito à posse do bem, sendo demonstrada por um documento, como promessa de compra e venda, cessão de direitos, etc.
A única modalidade de usucapião que exige justo título é a ORDINÁRIA, na qual o requerente deve exercer a posse como se dono fosse, de forma contínua, pelo período de dez anos.
Lembrando que, em caso de solicitação da usucapião, após a finalização do ato, é essencial procurar o cartório de imóveis para legalizar a propriedade.
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