Não!
Quando falamos em escolher o cartório para a confecção da escritura, isso é possível, já que a parte interessada pode optar pelo tabelião de sua preferência.
No entanto, o ato registral que atualizará a matrícula imobiliária com as informações da negociação realizada deve ser feito no registro de imóveis competente, conforme a localização do imóvel.
Assim, para o registro da escritura é necessário verificar qual cartório atende à respectiva circunscrição, que você pode conferir por meio do nosso site (link na Bio).
Qualquer dúvida entre em contato!