O Pacto Antenupcial, se trata de um negócio jurídico celebrado entre o casal para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicadas no casamento.
Ele é necessário, quando o casal opta por um regime de bens diferente do regime legal e o de comunhão parcial de bens, o da separação convencional de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos ou por um regime de bens misto.
O pacto antenupcial deve seguir um procedimento especial. Primeiramente deve ser feito por escritura pública no cartório de notas. Em seguida, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Para então, após realizada a celebração do casamento, registrarem o pacto no cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros. Ainda, é possível realizar a averbação de Pacto Antenupcial em todas as matrículas dos bens imóveis do casal. Lembrando que o regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.