Serviços Online
Protocolo Registro
Acompanhe o andamento do protocolo de registro.Protocolo Certidão
Acompanhe o andamento do protocolo de certidão.Validar Documento
Valide seu documento de forma online, com agilidade e segurança.Solicite Online
Solicite seu documento de forma online, agilizando o processo com total segurança.
Últimas notícias
- Portaria nº 18/25 da Corregedoria Nacional de Justiça institui novas categorias de premiação voltadas a registradores no Solo SeguroPORTARIA Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º A Portaria […]Admin Anoreg
- Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/04/2025, Edição 62, Seção 1, p. 2), a Portaria MCID n. 318/2025, expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), alterando as Portarias MCID ns. 682/2024 e 800/2024, que tratam, em síntese, […]Admin Anoreg
- Inscrições do Prêmio Solo Seguro são prorrogadas até final de maioO prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro foi prorrogado até o dia 31 de maio. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, disponível na página da Corregedoria Nacional de Justiça. Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses. A premiação destaca boas práticas e inovações relacionadas à questão […]Admin Anoreg
- Anoreg/PR anuncia nova diretoria para o biênio 2025-2027A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) realizou, no dia 28 de março de 2025, a Assembleia Geral de Eleições para a escolha da nova diretoria que estará à frente da entidade no biênio 2025-2027. O pleito foi conduzido conforme as normas estabelecidas pelo Regimento Interno Eleitoral da associação, na sede […]Admin Anoreg
- Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessóriasA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória, registrado em escritura pública de inventário e partilha, não deve ser utilizado para calcular o patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias. Uma sociedade de advogados buscava o pagamento de honorários […]Admin Anoreg